Não cabe ao juiz, em decisão genérica, determinar a comprovação da hipossuficiência da parte que requereu gratuidade da Justiça. É preciso indicar elementos concretos presentes nos autos capazes de afastar a presunção estabelecida pela lei.
Disponível em: Sem indícios, não cabe ao juiz contestar pedido de gratuidade da Justiça, diz STJ

